RELAÇÕES DE TRABALHO – Principais características
RELAÇÕES
DE TRABALHO – Principais características
A
relação de trabalho se dar entre uma pessoa e outra. No qual há a aplicação da
atividade humana a qualquer exercício de caráter físico ou intelectual. Estas,
no entanto se classificam entre: trabalho institucional, trabalho avulso, trabalho
autônomo, trabalho eventual, cooperativa de mão de obra e o estágio que não necessariamente
enseje em uma relação de trabalho mais sim de aprendizado.
ü TRABALHO INSTITUCIONAL: É a
relação de trabalho entre os servidores ou funcionários públicos aos cargos
ocupantes da administração direta e indireta. Vale ressaltar que estes não possuem
vinculo de emprego a administração pública e sim vínculo INSTITUCIONAL por
serem regidos por um estatuto e não a clt.
ü COOPERATIVA DE MÃO DE OBRA Lei 5.764/71. São organizações autônomas ou
eventuais de uma ou mais classes profissionais, que se reúnem com uma mesma
finalidade de melhorar as condições gerais de trabalho e econômica. Algumas de
suas características são: número limitado de associados, assembleias,
neutralidade política, prestação de assistências aos associados entre outros.
ü TRABALHO AUTONOMO É a
pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais
de uma pessoa, assumindo os riscos da atividade econômica.
ü TRABALHO AVULSO Aqui
há uma relação de trabalho triangular. Embora mantenha uma relação de trabalho
no porto organizado não mantém vínculo de emprego, é obrigatório a intermediação
do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão
Gestor de Mão de Obra (OGMO).
ü TRABALHO VOLUNTÁRIO Atividade não remunerada prestada por pessoa física
ou a uma entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos. Não pode
haver nenhum tipo de remuneração, nem benéficos, caso contrário ensejaríamos em
uma relação de trabalho, o comprovante é o termo de adesão.
ü ESTÁGIO: Não há vínculo empregatício,
e, portanto, não são regidos pela clt e sim por uma lei própria. Algumas características
importantes é que a carga horária não pode ser superior a 6 h diárias e 30
horas semanais, direito a 30 dias de férias a cada 1 ano, nos direitos de prova
a carga horária deverá ser reduzida pela metade, entre outros.
Comentários
Postar um comentário