RELAÇÕES DE TRABALHO – Principais características



RELAÇÕES DE TRABALHO – Principais características
A relação de trabalho se dar entre uma pessoa e outra. No qual há a aplicação da atividade humana a qualquer exercício de caráter físico ou intelectual. Estas, no entanto se classificam entre: trabalho institucional, trabalho avulso, trabalho autônomo, trabalho eventual, cooperativa de mão de obra e o estágio que não necessariamente enseje em uma relação de trabalho mais sim de aprendizado.
ü  TRABALHO INSTITUCIONAL: É a relação de trabalho entre os servidores ou funcionários públicos aos cargos ocupantes da administração direta e indireta. Vale ressaltar que estes não possuem vinculo de emprego a administração pública e sim vínculo INSTITUCIONAL por serem regidos por um estatuto e não a clt.
ü  COOPERATIVA DE MÃO DE OBRA Lei 5.764/71. São organizações autônomas ou eventuais de uma ou mais classes profissionais, que se reúnem com uma mesma finalidade de melhorar as condições gerais de trabalho e econômica. Algumas de suas características são: número limitado de associados, assembleias, neutralidade política, prestação de assistências aos associados entre outros.
ü  TRABALHO AUTONOMO É a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo os riscos da atividade econômica.
ü  TRABALHO AVULSO Aqui há uma relação de trabalho triangular. Embora mantenha uma relação de trabalho no porto organizado não mantém vínculo de emprego, é obrigatório a intermediação do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
ü  TRABALHO VOLUNTÁRIO Atividade não remunerada prestada por pessoa física ou a uma entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos. Não pode haver nenhum tipo de remuneração, nem benéficos, caso contrário ensejaríamos em uma relação de trabalho, o comprovante é o termo de adesão.

ü  ESTÁGIO: Não há vínculo empregatício, e, portanto, não são regidos pela clt e sim por uma lei própria. Algumas características importantes é que a carga horária não pode ser superior a 6 h diárias e 30 horas semanais, direito a 30 dias de férias a cada 1 ano, nos direitos de prova a carga horária deverá ser reduzida pela metade, entre outros. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TRANSCRIÇÃO AULA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

QUESTÕES TREINNER - prova processo civil 3° semestre