TRANSCRIÇÃO AULA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
PQ O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE FECHA O TEMA DE CONSTITUCIONAL?
A constituição é a norma fundamental, o princípio da supremacia da constituição vai dizer que ela está acima de todas outras leis.
A constituição toda possui força normativa pois ela é obrigatória e compulsória imposta a todos desde as pessoas até ao Estado e para as outras leis. Político pode até mudar a lei mais a constituição não. Ela possui força normativa para à outras leis – pessoas – estado.
Teoricamente não é possível a violação ou infringência da constituição federal, mas se mesmo assim alguém o fizer a mesma criará mecanismo para coibir tais atos, isto é, para q possa ser respeitado. Então se for o legislativo que através de outras leis tentarem violar a constituição iremos aplicar a supremacia constitucional e vai fazer o controle disso, agora se as pessoas ou estado em virtude de outros poderes descumprem a constituição nós iremos aplicar, a supremacia + mais o princípio normativo da constituição. É um mecanismo para se fazer valer as leis.
Cabe ao Supremo tribunal federal fazer este controle de constitucionalidade por ser está a suprema corte, vale frisar que o controle de constitucionalidade não possui explicações nos artigos constitucionais seu entendimento é explanado pelas doutrinas em suas extensas análises.
Diferença de princípio para norma Princípio são valores que devem ser seguidos mais não possui coerção, enquanto que na Norma   é abstrata e possui força coercitiva.
No direito constitucional não possui nenhuma sanção, porém ela possui mecanismo maior para garantir seu cumprimento que é o controle de constitucionalidade. Em conflito de normas prevalece a constituição pois ela é suprema e está acima das demais.
Para que serve o controle? Para que seja respeitado.
Não é a constituição que está sendo controlado e sim as normas e leis que devem estar de acordo com ela por ser SUPREMA. Vale lembrar que estas medidas também cabem aos cidadãos tendo em vista que ao pactuar um contrato estamos diante de lei entre as partes, devendo assim este contrato está de acordo com a constituição federal.
Portanto não é possível a vigência de uma lei que viole a constituição federal seja ela , contrato entre as partes, lei ordinária, complementar etc. Observe que até a emenda constitucional que foi criada com o intuito de alterar a constituição possui seus limites que é a não violação das cláusulas pétreas.


CONCEITO
“Controle de constitucionalidade das leis é um mecanismo de verificação da compatibilidade das normas infraconstitucionais para com a constituição, com o intuito de garantir a supremacia, a efetividade e a força normativa da mesma”.
Controle é um direito ou uma garantia?
Não tem direito nem garantia é um mecanismo que serve para verificar a compatibilidade, isto é, se as ás leis estão de acordo com constituição suprema que visa assegurar os direitos fundamentais inerente a dignidade da pessoa humana.
Se eu não souber quais os direitos individuais eu não sei se é inconstitucional ou não. Por isso é necessário saber.
Exemplos mencionadosà caso da violação de domicilio por ordem judicial as 04.00h – ato inconstitucional pois só é possível durante o dia.
Lei estadual regula hipóteses de aborto – lei inconstitucional pois não é competência do estado legislar sobre direito penal está competência é da união.
Atenção vai cair na prova casos semelhantes...

QUEM FAZ ESTE CONTROLE? QUEM TEM ESTE PODER?
Supremo tribunal federal, ou seja, suprema corte.
Quais as normas que se sujeitam ao controle?
- Normas infraconstitucionais (lato sensu) todas as leis que estejam abaixo da constituição.
-Só sofre controle de constitucionalidade o que possui força normativa a mera opinião não incide em controle de constitucionalidade.
Pesquisa a ser feita:
Quais destas leis está sob o controle de constitucionalidade ou não:
·         Leis ordinárias e complementares?
·         Medidas provisórias?
·         Decretos legislativos e resoluções?
·         Atos normativos da administração pública , portarias etc?
·         Emendas constitucionais?
·         Súmulas?
·         Tratados internacionais?

Pesquise e respondam.......

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