CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - TRANSCRIÇÃO DE AULA
DIREITO CONSTITUCIONAL
QUAIS OS REQUISITOS QUE EU ESTOU UTILIZANDO PARA SABER SE
UMA NORMA SE SUJEITA AO CONTROLE OU NÃO?
Se é norma obrigatória e se
ela está abaixo da constituição.
Lei delegada
Emenda constituição Está
abaixo da constituição? Depende, da matéria pois as emendas constitucionais
apesar de elas serem constituição elas não podem tudo, pois elas são poder
reformador e este poder sofre limites, limites das cláusulas pétreas, limites
formais, limites circunstanciais então se as emendas ultrapassarem estes
limites sofrerá CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
Sofre controle os requisitos
formais e informais:
Formais. Refere-se ao processo
legislativo
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EMENDA CONSTITUCIONAL É FRUTO DE QUAL PODER? Reformador, depois que elas estão prontas elas serão inseridas
na constituição, SOFRE CONTROLE OU NÃO? Sofre depende do assunto, e pq sofre?
Pois elas não são absolutas elas são limitadas, que limites são estes? CLASULAS
PÉTREAS, LIMITE FORMAL também...(ex: se ferir o procedimento para aprovação das
leis estará ferindo o que a constituição regulamenta). É MAIS DIFICIL SOFRE
CONTROLE.
TRATADO INTERNACIONAL
Para um tratado valer dentro do Brasil ele tem que ser trazido para cá
internamente e referendado pelo congresso nacional. Portanto para o direito
constituição o tratado só possui validade jurídica apartir do momento que ele é
internalizado. SOFRE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE? Depende... quando um
tratado só está assinado la fora ele não tem força normativa dentro do Brasil.
Só sofrerá controle de constitucionalidade se este tratado tiver sido
referendado em nosso pais, passando pelo processo para aprovação necessário, o
Congresso nacional, deverá torna este tratado em lei, qual lei? REGRA: Tratados
internacionais internalizados pelo Brasil aprovado pelo CN vale com força de
lei ordinária. São traduzidos para o português e publicados como força
ordinária. Salvo os tratados que versam sobre os direitos humanos. CAI NA PROVA DA OAB.
“Portanto tratados internacionais
como regra são referendados pelo CN com força de lei ordinária, salvo os
tratados que versam sobre os direitos humanos”. Através do decreto legislativo.
Vigoram no Brasil em regra, com força de
lei ordinária, salvo se versarem, sobre direitos humanos. Neste caso teram
força de emenda constitucional”.
CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Sofre pq para a categoria tem força de lei.
SÚMULAS:
SUMULA DIFERENTE DE SÚMULA VINCULANTE:
SÚMULA NORMAL SOFRE CONTROLE? Não, porque não tem força normativa, pois se eu não gosto
daquela sumula eu simplesmente não uso. É a famosa jurisprudência.
SÚMULA VINCULANTE
Teoricamente sim poderia, mais o único poder que pode fazer sumula vinculante
no Brasil é o STF, e qual o guardião da constituição. Entretanto o STF faz o
controle dele mesmo. Efetivamente não sofre. O CONTROLE DAS SUMULAS VINCULANTES
SÓ PODEM ACONTECER INTERNA CORPORIS, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. “n
funciona”.
PODER ORIGINÁRIO (Nunca
sofre controle). Nova constituição poder originário pode sofrer controle de
constitucionalidade?
- Não, pois não tem
constituição para declarar que algo é inconstitucional, o máximo que podemos
fazer é ir para ruas. Porém não é possível declarar inconstitucional, porque a
constituição pode tudo ainda que seja absurdo. O CONTROLE INCIDE NO FERIR A
CONSTITUIÇÃO.
Exemplo: Sabemos que o voto é
direito sendo este por sua vez cláusula pétrea conforme art. 60 cf., porém
existe uma exceção da própria cf que permite o voto indireto que é no caso de
impeachment do presidente e vice-presidente da república nos dois últimos anos
do mandato quem vota é CN. Então porque não sofre controle? Porque quem
autorizou e inseriu na cf foi o poder originário.
Princípios que norteiam o controle constitucional Princípio da supremacia da constituição e princípio da
força normativa.
Quais as normas que se sujeitam ao controle;
Quais constituições são parâmetros para o controle:
26 constituições estaduais
1 federal
O DF não tem constituição
própria?
CONTROLE NA NORMA SANAR O VÍCIO
Parcial àum artigo, um parágrafo uma linha. Palavra? Depende, pelo
judiciário uma palavra pode ser declarada inconstitucional, ex: e, não. No
executivo só poderá vetar partes inteiras da lei. Quem dar este poder ao
judiciário em tirar uma palavra é o poder originário se isso viola mostequie
não tem importância e não tem fim.
Para
sanar o vício parcial, retira-se a parte inconstitucional, e o resto da norma
mantém-se plena e em vigor.
A constitucionalidade
em redução de texto declara inconstitucional apenas determinada interpretação
da norma. Toda vez que ocorre a redução do texto ocorre o que chamamos de
decisão de interpretação conforme.
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