CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - TRANSCRIÇÃO DE AULA

DIREITO CONSTITUCIONAL

QUAIS OS REQUISITOS QUE EU ESTOU UTILIZANDO PARA SABER SE UMA NORMA SE SUJEITA AO CONTROLE OU NÃO?
Se é norma obrigatória e se ela está abaixo da constituição.
Lei delegada
Emenda constituição Está abaixo da constituição? Depende, da matéria pois as emendas constitucionais apesar de elas serem constituição elas não podem tudo, pois elas são poder reformador e este poder sofre limites, limites das cláusulas pétreas, limites formais, limites circunstanciais então se as emendas ultrapassarem estes limites sofrerá CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. 
Sofre controle os requisitos formais e informais:
Formais. Refere-se ao processo legislativo
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EMENDA CONSTITUCIONAL É FRUTO DE QUAL PODER? Reformador, depois que elas estão prontas elas serão inseridas na constituição, SOFRE CONTROLE OU NÃO? Sofre depende do assunto, e pq sofre? Pois elas não são absolutas elas são limitadas, que limites são estes? CLASULAS PÉTREAS, LIMITE FORMAL também...(ex: se ferir o procedimento para aprovação das leis estará ferindo o que a constituição regulamenta). É MAIS DIFICIL SOFRE CONTROLE.
TRATADO INTERNACIONAL Para um tratado valer dentro do Brasil ele tem que ser trazido para cá internamente e referendado pelo congresso nacional. Portanto para o direito constituição o tratado só possui validade jurídica apartir do momento que ele é internalizado. SOFRE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE? Depende... quando um tratado só está assinado la fora ele não tem força normativa dentro do Brasil. Só sofrerá controle de constitucionalidade se este tratado tiver sido referendado em nosso pais, passando pelo processo para aprovação necessário, o Congresso nacional, deverá torna este tratado em lei, qual lei? REGRA: Tratados internacionais internalizados pelo Brasil aprovado pelo CN vale com força de lei ordinária. São traduzidos para o português e publicados como força ordinária. Salvo os tratados que versam sobre os direitos humanos.  CAI NA PROVA DA OAB.
“Portanto tratados internacionais como regra são referendados pelo CN com força de lei ordinária, salvo os tratados que versam sobre os direitos humanos”. Através do decreto legislativo.  Vigoram no Brasil em regra, com força de lei ordinária, salvo se versarem, sobre direitos humanos. Neste caso teram força de emenda constitucional”.
CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO Sofre pq para a categoria tem força de lei.
SÚMULAS:
SUMULA DIFERENTE DE SÚMULA VINCULANTE:
SÚMULA NORMAL SOFRE CONTROLE? Não, porque não tem força normativa, pois se eu não gosto daquela sumula eu simplesmente não uso. É a famosa jurisprudência.
SÚMULA VINCULANTE Teoricamente sim poderia, mais o único poder que pode fazer sumula vinculante no Brasil é o STF, e qual o guardião da constituição. Entretanto o STF faz o controle dele mesmo. Efetivamente não sofre. O CONTROLE DAS SUMULAS VINCULANTES SÓ PODEM ACONTECER INTERNA CORPORIS, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. “n funciona”.
PODER ORIGINÁRIO (Nunca sofre controle). Nova constituição poder originário pode sofrer controle de constitucionalidade?
- Não, pois não tem constituição para declarar que algo é inconstitucional, o máximo que podemos fazer é ir para ruas. Porém não é possível declarar inconstitucional, porque a constituição pode tudo ainda que seja absurdo. O CONTROLE INCIDE NO FERIR A CONSTITUIÇÃO.
Exemplo: Sabemos que o voto é direito sendo este por sua vez cláusula pétrea conforme art. 60 cf., porém existe uma exceção da própria cf que permite o voto indireto que é no caso de impeachment do presidente e vice-presidente da república nos dois últimos anos do mandato quem vota é CN. Então porque não sofre controle? Porque quem autorizou e inseriu na cf foi o poder originário.
Princípios que norteiam o controle constitucional Princípio da supremacia da constituição e princípio da força normativa.
Quais as normas que se sujeitam ao controle;
Quais constituições são parâmetros para o controle:
26 constituições estaduais
1 federal
O DF não tem constituição própria?
CONTROLE NA NORMA SANAR O VÍCIO
Parcial àum artigo, um parágrafo uma linha. Palavra? Depende, pelo judiciário uma palavra pode ser declarada inconstitucional, ex: e, não. No executivo só poderá vetar partes inteiras da lei. Quem dar este poder ao judiciário em tirar uma palavra é o poder originário se isso viola mostequie não tem importância e não tem fim.
Para sanar o vício parcial, retira-se a parte inconstitucional, e o resto da norma mantém-se plena e em vigor.

A constitucionalidade em redução de texto declara inconstitucional apenas determinada interpretação da norma. Toda vez que ocorre a redução do texto ocorre o que chamamos de decisão de interpretação conforme.

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