Controle de constitucionalidade
TEMA “STF E O EQUILÍBRIO INSTITUCIONAL”
PALESTRANTE: MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
DATA:22/08/201 7
SUPREMA CORTE : “SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA” – STF
Corte jurisdicional:
PODER MODERADOR: (1822-1889)
O poder moderador é um quarto poder que coexistiu os os demais poderes: legislativo, executivo e judiciário. Este poder era concebido ao imperador para que este fiscalizasse e vigia-se a constituição estabelecendo então limites aos demais poderes. Com advento da constituição de 1988 este pode foi substituído pelo tribunal recursal de 3 instancia o STF. O supremo tribunal federal possui a função de manter o equilíbrio entre os demais poderes. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Para Alexandre de Moraes, “controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação (compatibilidade) de uma lei ou de um ato normativo com a Constituição, verificando seus requisitos formais e materiais.” (MORAES, 2005, p. 627) Pode se dividir em PREVENTIVO: Antes de o projeto de lei. REPRESIVO: Lei já existente. CONTROLES CONCENTRADOS DE CONSTITUCIONALIDADE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: a) Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica – ADI ou ADIn (art. 102, I, a, CF/88); b) Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva – ADIn Interventiva (art. 36, III, CF/88); c) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADIN por Omissão (art. 103, § 2º); d) Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADECON ou ADC (art. 102, I, a, in fine, CF/88); E) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF (art. 102, § 1º, CF/88). CONSTITUIÇÃO DE 1988: Fortaleceu as funções do STF,permitindo aplicar em suas competências jurisdicionais. JULGAMENTO STF O ativismo do STF: O limete entre o razoável e o não razoável é a interpretação. É dever do STF entre as opções razoáveis votar por uma. O órgão julgador deve ter coragem de aplicar a constituição. STF COMO GARANTIDOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS A maior e mais importante função do STF é garantir a efetividade dos direitos fundamentais em sentido vertical. (ESTADO PARA CIDADÃO). MEDIDA PROVISÓRIA: Possui força de lei mais não é constitucional STF COMO COMBATEDOR DA CORRUPÇÃO: Nosso políticos envolvidos na corrupção são violentos,pois eles geram mortes, uma vez que o dinheiro que seria utilizado na saúde enfim é desviado deixando vidas desamparadas. CULTURA DO ROUBA MAIS FAZ: Devemos ser intoleráveis a esta cultura. Na verdade, não deve haver roubo. “ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL É SINAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL”.
O poder moderador é um quarto poder que coexistiu os os demais poderes: legislativo, executivo e judiciário. Este poder era concebido ao imperador para que este fiscalizasse e vigia-se a constituição estabelecendo então limites aos demais poderes. Com advento da constituição de 1988 este pode foi substituído pelo tribunal recursal de 3 instancia o STF. O supremo tribunal federal possui a função de manter o equilíbrio entre os demais poderes. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Para Alexandre de Moraes, “controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação (compatibilidade) de uma lei ou de um ato normativo com a Constituição, verificando seus requisitos formais e materiais.” (MORAES, 2005, p. 627) Pode se dividir em PREVENTIVO: Antes de o projeto de lei. REPRESIVO: Lei já existente. CONTROLES CONCENTRADOS DE CONSTITUCIONALIDADE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: a) Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica – ADI ou ADIn (art. 102, I, a, CF/88); b) Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva – ADIn Interventiva (art. 36, III, CF/88); c) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADIN por Omissão (art. 103, § 2º); d) Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADECON ou ADC (art. 102, I, a, in fine, CF/88); E) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF (art. 102, § 1º, CF/88). CONSTITUIÇÃO DE 1988: Fortaleceu as funções do STF,permitindo aplicar em suas competências jurisdicionais. JULGAMENTO STF O ativismo do STF: O limete entre o razoável e o não razoável é a interpretação. É dever do STF entre as opções razoáveis votar por uma. O órgão julgador deve ter coragem de aplicar a constituição. STF COMO GARANTIDOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS A maior e mais importante função do STF é garantir a efetividade dos direitos fundamentais em sentido vertical. (ESTADO PARA CIDADÃO). MEDIDA PROVISÓRIA: Possui força de lei mais não é constitucional STF COMO COMBATEDOR DA CORRUPÇÃO: Nosso políticos envolvidos na corrupção são violentos,pois eles geram mortes, uma vez que o dinheiro que seria utilizado na saúde enfim é desviado deixando vidas desamparadas. CULTURA DO ROUBA MAIS FAZ: Devemos ser intoleráveis a esta cultura. Na verdade, não deve haver roubo. “ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL É SINAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL”.
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