QUESTÕES TREINNER - PROCESSO CIVIL
QUESTÕES TREINNER – PROVA PROCESSO CIVIL
4° SEMESTRE
I.
O que diz o princípio
do prejuízo e atos do processo? Defina:
Diz que não há que se falar em nulidade de formas
se o objetivo final foi alcançado, isto é, conforme prever o artigo 188 CPC, a
casos em que a lei expressa um modelo de formar a ser seguido, porém se
preencher a finalidade essencial basta.
II.
O que diz o princípio
da instrumentalidade das formas?
Este princípio está sob a égide do artigo 188 e
283 do CPC, este princípio vai dizer que deve haver o aproveitamento dos atos
praticados desde que não prejudique a defesa de quaisquer das partes.
III.
O que é tutela
provisória?
Tutela provisória nada mais do que atos
antecipatórios afim de proteger determinado direito de maneira excepcional. É a forma de antecipação da decisão de mérito ou
técnica asseguratória de um direito.
IV.
O que diz o princípio
da publicidade?
Diz que em regra geral dos os processos devem ser
públicos, entretanto existe um rol na própria lei que assegura o sigilo com o
objetivo de proteger o patrimônio público ou o estado. Vale destacar que o
sigilo nunca é absoluto ao menos um círculo pequeno terá acesso tais como (o
juiz, escreventes enfim). Este por sua vez serve para controlar os atos do juiz
já que vivemos em um estado democrático de direitos.
V.
Quanto ao controle e
ato jurisdicional qual a distinção feita pelo relator, entre controle endo
processual e extraprocessual?
Endo: controle dentro do processo à as partes.
Extra processual:Quem ele assegura à população.
VI.
Qual o fundamento para
entender o sigilo a uma causa não prevista no rol legal?
A uma outra ação cuja tramitação prever o sigilo.
VII.
O significa no mandado
de segurança a inviolabilidade de dilação probatória?
Prazo que se concede aos litigantes a fim de que
produzam as provas, pedidas inicialmente, na petição e na contestação. Não
produzir as provas seguindo estes parâmetros.
VIII.
O que significa no mandado de segurança direito
líquido e certo?
É o
direito que pode ser demonstrado de imediato mediante prova pré constituída ou
seja só pode ser demonstrado por documentos. Deve ser impetrado a prova junta.
IX.
Quais os tipos de
pronunciamento do juiz? Explique-os:
Setença: põe fim ao processo
Despachos: possui a finalidade de dar andamento
ao processo
atos interlocutórios : pequenas descisoes ou
pronunciamento mais que não poe fim ao processo.
X.
O que é despacho?
XI.
Despachos são atos essências para dar andamento ao processo,
ele é desprovido de caráter decisório, serve para IMPULSIONAR.
XII.
O que é apelação?
XIII.
É todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não
caracterize como sentença expressa no
203.
XIV.
O que é sentença? O que
ele precisa conter? Diferencie:
É a fase em que o juiz se pronuncia pondo fim a
fase cognitiva.Ela nescessita ter efeito e conteúdo, este contéudo deve ser
devidamente fundamentado.
XV.
Diferencie o sistema
DICOTOMICO e o sistema BIFÁSICO. Qual o aplicado hoje?
O sistema dicotômico ou intervalado era aplicado
no CPC de 1973 a qual era divido entre processo cognitivo e processo de
execução, ou melhor fase de conhecimento e fase de execução, entretanto para iniciar
a execução uma era necessária uma sentença. Com o advento do NCPC a setença
deixa de ter o processo dicotômico e passa a ser bifásico cuja decisão é
sincrético, isto é, em um processo só.
XVI.
Cite hipóteses em que o
juiz não resolve o mérito da causa?
Indeferimento pelo vicio na forma
Inepta
XVII.
O que é legitimidade?
Quais os critérios para tal?
Legitimidade é ter autonomia para tal, neste caso
ser legitimo é ter alguma relação no direito material, ter algum envolvimento
na causa.
XVIII.
Defina legitimidade
ordinária para legitimidade extraordinária
Ordinária: caracterizada como regra geral, significa
que determinado sujeito poderá postular em favor dos seus interesses e
direitos.
XIX.
Fale sobre a primazia
do julgamento de mérito;
O art. 4º do novo CPC estabelece que as partes
têm direito de obter em prazo razoável “a solução integral do mérito”
XX.
Qual a diferença entre
substituto e representante?
O substituto postula em nome próprio e o
representante atua em nome alheio.
XXI.
Defina legitimado
extraordinário para ordinário, e qual deles é mais aplicável e de forma tácita.
Legitimado extraordinário é aquele que atua em
nome próprio em favor de terceiros, enquanto que no ordinário sujeito atua em
nome próprio em favor dos seus direitos e interesses.
XXII.
De um exemplo de
Representação.
Caso de pensao alimentícias com filho menor.
XXIII.
Diferencie legitimidade
ordinária para Direito alheio
Atua em nome próprio
XXIV.
Diferencie substituição
processual de representação.
Nome
próprio para direito alheio, representação nome alheio para direito alheio
XXV.
Qual o requisito
jurídico da legitimidade extraordinária?
Está expressamente em lei a autorização.
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